A mudança, válida desde 1º de janeiro, atualiza o monitoramento iniciado em 2003. Agora, instituições de pagamento também informarão à Receita Federal transações acima de R$ 5.000 para pessoas físicas e R$ 15.000 para pessoas jurídicas, incluindo Pix e cartão de crédito.
Segundo o delegado adjunto da Receita Federal, Jose de Ribamar Diniz Fernandes, o Pix não será taxado e o sigilo sobre as transações está garantido. O valor total movimentado mensalmente será observado.
Mais informações na reportagem de Artur Oliveira, para a TV Cidade | RECORD.
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