O juiz Douglas de Melo Martins (vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís) acolheu, em parte, os pedidos do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC) e condenou as empresas Apple Computer Brasil e Google Brasil Internet, por violação à legislação de defesa do consumidor e de proteção de dados pessoais.
A sentença judicial, de 18/12/2024, determina que as duas empresas evitem oferecer o aplicativo FaceApp em suas plataformas, enquanto este não se adequar integralmente à legislação brasileira, no que diz respeito à informação clara e à proteção de dados pessoais dos usuários.
As empresas também deverão pagar danos morais coletivos no valor de R$ 19 milhões ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos; e indenização por danos morais individuais, em R$ 500,00, aos usuários.
Mais informações na reportagem de Artur Oliveira, para a TV Cidade | RECORD.
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